STF RE 176639 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
SINDICATO RURAL. CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA PREVISTA NO ART.
8º, INCISO IV, DA CONSTITUIÇÃO. REGULAMENTAÇÃO EXIGIDA NO PARÁGRAFO
ÚNICO DO REFERIDO DISPOSITIVO.
Diferentemente do que ocorre aos demais sindicatos, a
exigência da contribuição confederativa pelos sindicatos rurais somente
se legitimará com a edição da lei regulamentadora prevista no parágrafo
único do art. 8º da Carta.
Recurso não conhecido.
Ementa
SINDICATO RURAL. CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA PREVISTA NO ART.
8º, INCISO IV, DA CONSTITUIÇÃO. REGULAMENTAÇÃO EXIGIDA NO PARÁGRAFO
ÚNICO DO REFERIDO DISPOSITIVO.
Diferentemente do que ocorre aos demais sindicatos, a
exigência da contribuição confederativa pelos sindicatos rurais somente
se legitimará com a edição da lei regulamentadora prevista no parágrafo
único do art. 8º da Carta.
Recurso não conhecido.Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1º. Turma, 25.03.97.
Data do Julgamento
:
25/03/1997
Data da Publicação
:
DJ 01-08-1997 PP-33485 EMENT VOL-01876-03 PP-00582
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
RECORRENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE IPUÃ - SP
ADVOGADO: EDVALDO BOTELHO MUNIZ E OUTROS
RECORRIDO: JOSÉ VALDIR GASTARDI
ADVOGADO: ARMANDO AUGUSTO SCANAVEZ
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