STF RE 17665 / PB - PARAÍBA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Não pode o Tribunal conceder mais do que pede a parte. Licito
lhe é, porem, conceder menos. Se o valor dos bens do devedor pecuarista
não ultrapassar de 30% o montante de suas dívidas, não tem direito aos
benefícios a que se referem o § unico do art. 1º, da lei 209, mas pode
conseguir os outros benefícios no mesmo artigo consignados.
Ementa
Não pode o Tribunal conceder mais do que pede a parte. Licito
lhe é, porem, conceder menos. Se o valor dos bens do devedor pecuarista
não ultrapassar de 30% o montante de suas dívidas, não tem direito aos
benefícios a que se referem o § unico do art. 1º, da lei 209, mas pode
conseguir os outros benefícios no mesmo artigo consignados.Decisão
Não se conheceu do recurso, unânimemente.
Data do Julgamento
:
17/09/1951
Data da Publicação
:
DJ 18-10-1951 PP-10048 EMENT VOL-00060-01 PP-00276
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MÁRIO GUIMARÃES
Parte(s)
:
RECORRENTE: BANCO DO BRASIL, S.A.
RECORRIDO: BARTOLOMEU TEOTONIO DE MEDEIROS
Mostrar discussão