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Jurisprudência


STF RE 17665 / PB - PARAÍBA RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Não pode o Tribunal conceder mais do que pede a parte. Licito lhe é, porem, conceder menos. Se o valor dos bens do devedor pecuarista não ultrapassar de 30% o montante de suas dívidas, não tem direito aos benefícios a que se referem o § unico do art. 1º, da lei 209, mas pode conseguir os outros benefícios no mesmo artigo consignados.
Decisão
Não se conheceu do recurso, unânimemente.

Data do Julgamento : 17/09/1951
Data da Publicação : DJ 18-10-1951 PP-10048 EMENT VOL-00060-01 PP-00276
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MÁRIO GUIMARÃES
Parte(s) : RECORRENTE: BANCO DO BRASIL, S.A. RECORRIDO: BARTOLOMEU TEOTONIO DE MEDEIROS
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