STF RE 17670 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Imposto sobre lotação de cartório: não tem semelhança ou paridade com o de renda, embora para taxação, em ambos, se considere a renda anual.
Ementa
Imposto sobre lotação de cartório: não tem semelhança ou paridade com o de renda, embora para taxação, em ambos, se considere a renda anual.Decisão
Conheceram do recurso e negaram-lhe provimento. A decisão se tomou por unanimidade de votos.
Data do Julgamento
:
24/05/1955
Data da Publicação
:
DJ 24-01-1952 PP-00874 EMENT VOL-00074-01 PP-00302
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. AFRÂNIO COSTA - CONVOCADO
Parte(s)
:
RECORRENTE: BENTO DO AMARAL GURGEL
RECORRIDA: A FAZENDA DO ESTADO
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