STF RE 17674 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
A locação “ato ilícito” empregada no art. 911 do código de Processo Civil, pode ser em sentido amplo, abrangendo não só o delito civil com a infração contratual, e isto sem quebra da diferenciação entre culpa aquiliana e culpa na execução do contrato,
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diferenciação que, aliás não é ontológica ou fundamental.
Ementa
A locação “ato ilícito” empregada no art. 911 do código de Processo Civil, pode ser em sentido amplo, abrangendo não só o delito civil com a infração contratual, e isto sem quebra da diferenciação entre culpa aquiliana e culpa na execução do contrato,
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diferenciação que, aliás não é ontológica ou fundamental.Decisão
Não se conheceu do segundo recurso, unanimemente, por igual votação, conheceu0se do segundo recurso, negando-se-lhe provimento.
Data do Julgamento
:
02/10/1952
Data da Publicação
:
DJ 09-07-1953 PP-07915 EMENT VOL-00133-01 PP-00084 ADJ 08-08-1955 PP-02676
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NELSON HUNGRIA
Parte(s)
:
RECORRENTE: JOSÉ NUNES DA SILVA
RECORRIDO: ESTRADA DE FERRO CENTRAL DO BRASIL
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