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Jurisprudência


STF RE 176937 / RN - RIO GRANDE DO NORTE RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Sem se ter verificado revisão geral de remuneração, não se justifica a pretendida aplicação do disposto no art. 37, X, da Constituição.
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 11.05.99.

Data do Julgamento : 11/05/1999
Data da Publicação : DJ 17-03-2000 PP-00028 EMENT VOL-01983-03 PP-00490
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : RECTE.: SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIARIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - SISJERN ADV. : GERALDO PEREIRA DE PAULA E OUTROS RECDO.: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ADV. : PGE-RN - FRANCISCO DE SOUSA NUNES
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