STF RE 176937 / RN - RIO GRANDE DO NORTE RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Sem se ter verificado revisão geral de
remuneração, não se justifica a pretendida aplicação do disposto no
art. 37, X, da Constituição.
Ementa
Sem se ter verificado revisão geral de
remuneração, não se justifica a pretendida aplicação do disposto no
art. 37, X, da Constituição.Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 11.05.99.
Data do Julgamento
:
11/05/1999
Data da Publicação
:
DJ 17-03-2000 PP-00028 EMENT VOL-01983-03 PP-00490
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
RECTE.: SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIARIO DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - SISJERN
ADV. : GERALDO PEREIRA DE PAULA E OUTROS
RECDO.: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
ADV. : PGE-RN - FRANCISCO DE SOUSA NUNES
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