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Jurisprudência


STF RE 177063 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Administrativo. Magistério paulista. Reenquadramento resultante da LC.645/89 sem a subtração dos adicionais por tempo de serviço. Acórdão divergente da jurisprudência predominante do Tribunal. Recurso conhecido e provido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma não conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Carlos Velloso e Marco Aurélio. 2ª Turma, 07-12-1998.

Data do Julgamento : 07/12/1998
Data da Publicação : DJ 20-08-1999 PP-00044 EMENT VOL-01959-01 PP-00192
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
Parte(s) : RECTE. : ESTADO DE SÃO PAULO RECDO. : BRASIL CAMPOS JUNIOR E OUTROS
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