STF RE 177063 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Administrativo. Magistério paulista.
Reenquadramento resultante da LC.645/89 sem a subtração dos
adicionais por tempo de serviço. Acórdão divergente da
jurisprudência predominante do Tribunal. Recurso conhecido e
provido.
Ementa
Administrativo. Magistério paulista.
Reenquadramento resultante da LC.645/89 sem a subtração dos
adicionais por tempo de serviço. Acórdão divergente da
jurisprudência predominante do Tribunal. Recurso conhecido e
provido.Decisão
Por unanimidade, a Turma não conheceu do recurso e lhe deu provimento,
nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste
julgamento, os Senhores Ministros Carlos Velloso e Marco Aurélio.
2ª Turma, 07-12-1998.
Data do Julgamento
:
07/12/1998
Data da Publicação
:
DJ 20-08-1999 PP-00044 EMENT VOL-01959-01 PP-00192
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NELSON JOBIM
Parte(s)
:
RECTE. : ESTADO DE SÃO PAULO
RECDO. : BRASIL CAMPOS JUNIOR E OUTROS
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