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Jurisprudência


STF RE 177067 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - APRECIAÇÃO. O exame do recurso extraordinário faz-se observadas a organicidade e a dinamica proprias ao Direito. Descabe considerar tema que não chegou a ser decidido pela Corte de origem.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. 2ª Turma, 04.10.1994.

Data do Julgamento : 04/10/1994
Data da Publicação : DJ 09-06-1995 PP-17276 EMENT VOL-01790-11 PP-02262
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : AGTE. : UNIÃO FEDERAL ADV. : PFN - LUIS INACIO LECENA ADAMS AGDA . : FURLATUR TRANSPORTES E TURISMO LTDA ADV. : PAULO ROVERTO FABRIB
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