STF RE 177067 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - APRECIAÇÃO. O exame do recurso
extraordinário faz-se observadas a organicidade e a dinamica proprias
ao Direito. Descabe considerar tema que não chegou a ser decidido
pela Corte de origem.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - APRECIAÇÃO. O exame do recurso
extraordinário faz-se observadas a organicidade e a dinamica proprias
ao Direito. Descabe considerar tema que não chegou a ser decidido
pela Corte de origem.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. 2ª Turma, 04.10.1994.
Data do Julgamento
:
04/10/1994
Data da Publicação
:
DJ 09-06-1995 PP-17276 EMENT VOL-01790-11 PP-02262
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
AGTE. : UNIÃO FEDERAL
ADV. : PFN - LUIS INACIO LECENA ADAMS
AGDA . : FURLATUR TRANSPORTES E TURISMO LTDA
ADV. : PAULO ROVERTO FABRIB
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