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Jurisprudência


STF RE 177072 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Servidores da Universidade de São Paulo: limite remuneratório estabelecido pelos Decretos 28.218 e 28.359, de 1988, de conformidade com o disposto no art. 8º da LC est. 535, de 29.2.88: inocorrência de ofensa à garantia constitucional do direito adquirido - que não impede a aplicação imediata de norma modificadora do regime jurídico do servidor público -, nem ao princípio da isonomia, que não serve de fundamento para concessão por decisão judicial de aumento de vencimentos de servidores públicos (Súmula 339).
Decisão
A Turma conheceu, em parte, do recurso extraordinário e, nessa parte, lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 26.02.2002.

Data do Julgamento : 26/02/2002
Data da Publicação : DJ 05-04-2002 PP-00055 EMENT VOL-02063-02 PP-00300
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : RECTE. : UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - USP ADV. : REGINA COELI MEDINA DE FIGUEIREDO E OUTROS RECDO. : PAULO ARAUJO E OUTROS ADV. : JOÃO BERNARDINO GARCIA GONZAGA E OUTROS
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