STF RE 177072 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Servidores da Universidade de São Paulo: limite
remuneratório estabelecido pelos Decretos 28.218 e 28.359, de 1988,
de conformidade com o disposto no art. 8º da LC est. 535, de
29.2.88: inocorrência de ofensa à garantia constitucional do direito
adquirido - que não impede a aplicação imediata de norma
modificadora do regime jurídico do servidor público -, nem ao
princípio da isonomia, que não serve de fundamento para concessão
por decisão judicial de aumento de vencimentos de servidores
públicos (Súmula 339).
Ementa
Servidores da Universidade de São Paulo: limite
remuneratório estabelecido pelos Decretos 28.218 e 28.359, de 1988,
de conformidade com o disposto no art. 8º da LC est. 535, de
29.2.88: inocorrência de ofensa à garantia constitucional do direito
adquirido - que não impede a aplicação imediata de norma
modificadora do regime jurídico do servidor público -, nem ao
princípio da isonomia, que não serve de fundamento para concessão
por decisão judicial de aumento de vencimentos de servidores
públicos (Súmula 339).Decisão
A Turma conheceu, em parte, do recurso extraordinário e, nessa parte, lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 26.02.2002.
Data do Julgamento
:
26/02/2002
Data da Publicação
:
DJ 05-04-2002 PP-00055 EMENT VOL-02063-02 PP-00300
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
RECTE. : UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - USP
ADV. : REGINA COELI MEDINA DE FIGUEIREDO E OUTROS
RECDO. : PAULO ARAUJO E OUTROS
ADV. : JOÃO BERNARDINO GARCIA GONZAGA E OUTROS
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