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Jurisprudência


STF RE 177111 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Direito Constitucional. Direito Adquirido. Funcionários públicos Federais. Vencimentos. Reajuste de 84,32%, pretendido com base na Lei nº 7.830, de 23.09.1989. Alegação de direito adquirido, mesmo em face, da Medida Provisória nº 154, de 16.04.1990, que a revogou, e foi, depois, convertida na Lei nº 8.030/90. Alegação repelida, na conformidade de precedentes do Plenário e das Turmas, com exame de todas as questões focalizadas (MS nº 21.216, RTJ 134/1112; MS nº 21.233, RE nº 166.857, RE nº 164.892), R.E. conhecido e provido para a declaração de improcedência da ação.
Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 08.11.94.

Data do Julgamento : 08/11/1994
Data da Publicação : DJ 04-08-1995 PP-22555 EMENT VOL-01794-26 PP-05523
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : RECDO.(A/S): UNIÃO FEDERAL ADV.: ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO RECDO.(A/S): EDSON JOAQUIM DA ROCHA E OUTROS ADV.: RENILDE TEREZINHA DE RESENDE ÁVILA
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