STF RE 17717 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
A prisão simples não constitui causa de interrupção de prescrição. Descabimento do recurso.
Ementa
A prisão simples não constitui causa de interrupção de prescrição. Descabimento do recurso.Decisão
Não conheceram do recurso, divengindo o Sr. Ministro Rocha Lagôa.
Data do Julgamento
:
29/01/1952
Data da Publicação
:
DJ 04-09-1952 PP-09474 EMENT VOL-00098-01 PP-00290 ADJ 13-10-1952 PP-04700
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. OROZIMBO NONATO
Parte(s)
:
RECORRENTE: ADOLFO MAXIMILIANO LANGANER
RECORRIDA : FAZENDO NACIONAL
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