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Jurisprudência


STF RE 17717 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
A prisão simples não constitui causa de interrupção de prescrição. Descabimento do recurso.
Decisão
Não conheceram do recurso, divengindo o Sr. Ministro Rocha Lagôa.

Data do Julgamento : 29/01/1952
Data da Publicação : DJ 04-09-1952 PP-09474 EMENT VOL-00098-01 PP-00290 ADJ 13-10-1952 PP-04700
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. OROZIMBO NONATO
Parte(s) : RECORRENTE: ADOLFO MAXIMILIANO LANGANER RECORRIDA : FAZENDO NACIONAL
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