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Jurisprudência


STF RE 177223 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso que não ataca o fundamento da decisão agravada. Aplicação do art. 317, § 1º, do RISTF. Precedentes. 3. Ainda que inexistisse o óbice apontado, o recurso não prosperaria, pois a decisão agravada está em conformidade com entendimento desta Corte. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
Negado provimento ao agravo regimental. Decisão unânime. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Joaquim Barbosa. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 26.02.2008.

Data do Julgamento : 26/02/2008
Data da Publicação : DJe-055 DIVULG 27-03-2008 PUBLIC 28-03-2008 EMENT VOL-02312-05 PP-00910
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S): SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DE FIAÇÃO E TECELAGEM EM GERAL DE ITATIBA E MORUNGABA ADV.: UBIRAJARA WANDERLEY LINS JUNIOR ADV.: VENICIO LAIRA E OUTROS AGDO.(A/S): WALTER PORFIRIO ADV.: MARIA GORETTI COSTA VIEIRA
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