STF RE 17725 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
É admissivel recurso de revista nos executivos fiscais.
Ementa
É admissivel recurso de revista nos executivos fiscais.Decisão
Unânimemente, foi conhecido o recurso que teve provimento, com o voto do Sr. Ministro Lafayette de Andrada, da 2ª Turma, contra os votos dos Srs. Ministros Relator e Presidente.
Data do Julgamento
:
29/05/1952
Data da Publicação
:
DJ 28-08-1952 PP-09164 EMENT VOL-00097-01 PP-00225
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MÁRIO GUIMARÃES
Parte(s)
:
RECORRENTE: A FAZENDO DO ESTADO
RECORRIDO: MESBLA S.A.
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