main-banner

Jurisprudência


STF RE 17725 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
É admissivel recurso de revista nos executivos fiscais.
Decisão
Unânimemente, foi conhecido o recurso que teve provimento, com o voto do Sr. Ministro Lafayette de Andrada, da 2ª Turma, contra os votos dos Srs. Ministros Relator e Presidente.

Data do Julgamento : 29/05/1952
Data da Publicação : DJ 28-08-1952 PP-09164 EMENT VOL-00097-01 PP-00225
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MÁRIO GUIMARÃES
Parte(s) : RECORRENTE: A FAZENDO DO ESTADO RECORRIDO: MESBLA S.A.
Mostrar discussão