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Jurisprudência


STF RE 177274 / SC - SANTA CATARINA RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Previdência. - Já se firmou a jurisprudência desta Corte no sentido de que são auto-aplicáveis os $$ 5º e 6º do artigo 201 da Constituição Federal. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 15.12.94.

Data do Julgamento : 15/12/1994
Data da Publicação : DJ 04-08-1995 PP-22556 EMENT VOL-01794-26 PP-05533
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECDO.(A/S): HUGO HEINRICKSON E OUTROS ADV.: CARLOS SANTOS MARIA RECDO.(A/S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
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