STF RE 177274 / SC - SANTA CATARINA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Previdência.
- Já se firmou a jurisprudência desta Corte no sentido de que
são auto-aplicáveis os $$ 5º e 6º do artigo 201 da Constituição
Federal.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
Previdência.
- Já se firmou a jurisprudência desta Corte no sentido de que
são auto-aplicáveis os $$ 5º e 6º do artigo 201 da Constituição
Federal.
Recurso extraordinário conhecido e provido.Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 15.12.94.
Data do Julgamento
:
15/12/1994
Data da Publicação
:
DJ 04-08-1995 PP-22556 EMENT VOL-01794-26 PP-05533
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECDO.(A/S): HUGO HEINRICKSON E OUTROS
ADV.: CARLOS SANTOS MARIA
RECDO.(A/S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
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