STF RE 177369 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: - RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FUNCIONÁRIO PÚBLICO.
VENCIMENTOS. DIREITO ADQUIRIDO. LEI 7.830/89.
Acórdão que garantiu o reajuste de 84,32% sobre os
vencimentos de servidores publicos, nos termos da Lei 7.830/89, ao
argumento da existência de direito adquirido. Revogada esta lei pela
Medida Provisoria 154/90 -- convertida, afinal, na Lei 8.030/90 --,
antes que consumados fatos proprios a aquisição do direito ao
reajuste que se previra para abril de 1990, descabe a invocação da
garantia prevista no artigo 5.-XXXVI da Constituição. Precedentes do
STF.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
- RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FUNCIONÁRIO PÚBLICO.
VENCIMENTOS. DIREITO ADQUIRIDO. LEI 7.830/89.
Acórdão que garantiu o reajuste de 84,32% sobre os
vencimentos de servidores publicos, nos termos da Lei 7.830/89, ao
argumento da existência de direito adquirido. Revogada esta lei pela
Medida Provisoria 154/90 -- convertida, afinal, na Lei 8.030/90 --,
antes que consumados fatos proprios a aquisição do direito ao
reajuste que se previra para abril de 1990, descabe a invocação da
garantia prevista no artigo 5.-XXXVI da Constituição. Precedentes do
STF.
Recurso extraordinário conhecido e provido.Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. 2ª. Turma, 08.09.94.
Data do Julgamento
:
08/09/1994
Data da Publicação
:
DJ 12-05-1995 PP-13006 EMENT VOL-01786-05 PP-00910
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. FRANCISCO REZEK
Parte(s)
:
RECDO.(A/S): UNIÃO FEDERAL
ADV.: ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
RECDO.(A/S): ANTONIO GONCALVES E OUTROS
ADV.: IZABEL DILOHE PISKE SILVERIO
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