STF RE 17740 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Recurso extraordinário; seu não conhecimento. Nenhum caráter vinculativo pode ser atribuído o parecer da Comissão Revisora criada para execução do § único do art. 18 das Disposições Transitórias da Constituição de 34, quando eivado de evidente êrro de
apreciação.
Ementa
Recurso extraordinário; seu não conhecimento. Nenhum caráter vinculativo pode ser atribuído o parecer da Comissão Revisora criada para execução do § único do art. 18 das Disposições Transitórias da Constituição de 34, quando eivado de evidente êrro de
apreciação.Decisão
Não tomaram conhecimento, por unânimidade.
Data do Julgamento
:
10/12/1951
Data da Publicação
:
DJ 08-05-1952 PP-04342 EMENT VOL-00081-02 PP-00384
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. NELSON HUNGRIA
Parte(s)
:
RECORRENTE: JORGE ELIAS AJÚS
RECORRIDO: A UNIÃO FEDERAL
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