STF RE 17742 / MT - MATO GROSSO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Rescisória de rescisória. Não se admite, em face da atual legislação, com fundamento em ofensa a literal disposição de lei. Não ocorreu retroatividade na hipótese dos autos. Domicilio de sociedade anonima. Provimento do recurso.
Ementa
Rescisória de rescisória. Não se admite, em face da atual legislação, com fundamento em ofensa a literal disposição de lei. Não ocorreu retroatividade na hipótese dos autos. Domicilio de sociedade anonima. Provimento do recurso.Decisão
Conheceram dos recursos e lhes deram provimento, prejudicados os que se referem ao mérito da ação. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
22/05/1951
Data da Publicação
:
DJ 26-07-1951 PP-06830 EMENT VOL-00048-01 PP-00206
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. LAFAYETTE DE ANDRADA
Parte(s)
:
RECORRENTES: 1º - CIPRIANO AGOSTINHO CURVO
2º - CIA. AGRO-PECUÁRIA E INDUSTRIAL DE ITAICY CAPRI
RECORRIDO: HERANÇA DE JOAQUIM CORSINO CORRÊA DA COSTA
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