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Jurisprudência


STF RE 17742 / MT - MATO GROSSO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Rescisória de rescisória. Não se admite, em face da atual legislação, com fundamento em ofensa a literal disposição de lei. Não ocorreu retroatividade na hipótese dos autos. Domicilio de sociedade anonima. Provimento do recurso.
Decisão
Conheceram dos recursos e lhes deram provimento, prejudicados os que se referem ao mérito da ação. Decisão unânime.

Data do Julgamento : 22/05/1951
Data da Publicação : DJ 26-07-1951 PP-06830 EMENT VOL-00048-01 PP-00206
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. LAFAYETTE DE ANDRADA
Parte(s) : RECORRENTES: 1º - CIPRIANO AGOSTINHO CURVO 2º - CIA. AGRO-PECUÁRIA E INDUSTRIAL DE ITAICY CAPRI RECORRIDO: HERANÇA DE JOAQUIM CORSINO CORRÊA DA COSTA
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