STF RE 17744 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Inoperante a cláusula de não indenizar, inserta nos conhecimentos de frete, por contravir o art. 1º do Decreto nº 19.473 de 1930. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Inadmissibilidade do extraordinário.
Ementa
Inoperante a cláusula de não indenizar, inserta nos conhecimentos de frete, por contravir o art. 1º do Decreto nº 19.473 de 1930. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Inadmissibilidade do extraordinário.Decisão
Por unanimidade de votos, não se tomou conhecimento.
Data do Julgamento
:
31/07/1952
Data da Publicação
:
DJ 25-09-1952 PP-10408 EMENT VOL-00101-01 PP-00321 ADJ 02-08-1954 PP-02386
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. BARROS BARRETO
Parte(s)
:
RECORRENTE: CIA. NACIONAL DE NAVEGAÇÃO COSTEIRA (P.N.)
RECORRIDA: CIA. CONTINENTAL DE SEGUROS
Referência legislativa
:
Número de páginas: 5.
Alteração: 02/12/99, (MLR).
Alteração: 16/08/2016, BSB.
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