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Jurisprudência


STF RE 177478 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Direito Constitucional e Tributário. Imposto de Operações Financeiras - I.O.F. Operações de importação. Art. 6. do Decreto-lei n. 2.434/88. Princípio constitucional da isonomia. Se o art. 6. do Decreto-lei n. 2.434/88 fosse inconstitucional, como alega a impetrante, não poderia beneficiar, sequer, as operações relativas as guias de importação expedidas a partir de 01.07.88. E não caberia ao Poder Judiciario, que não tem poder de legislar, estender, a pretexto de isonomia, isenção, alegadamente inconstitucional, as operações anteriores a tal data. R.E. conhecido e provido.
Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 02.08.1994.

Data do Julgamento : 02/08/1994
Data da Publicação : DJ 31-03-1995 PP-07786 EMENT VOL-01781-05 PP-00921
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : RECTE. : UNIÃO FEDERAL ADVDO. : PFN - LUIZ ALBERTO AMERICANO RECDA. : WARNER ELECTRIC DO BRASIL LTDA ADVDOS. : OSWALDO PASSARELLI E OUTROS
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