STF RE 17750 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ação do segurador prescreve no mesmo tempo em que a ação do segurado, não sendo, assim, de se admitir o prazo estabelecido no art. 442, do Código Comercial, quanto à indenização pedida por falta de entrega da carga (Cod. Com., art. 449, 2).
Ementa
Ação do segurador prescreve no mesmo tempo em que a ação do segurado, não sendo, assim, de se admitir o prazo estabelecido no art. 442, do Código Comercial, quanto à indenização pedida por falta de entrega da carga (Cod. Com., art. 449, 2).Decisão
Conheceram do recurso unanimemente e, contra o voto do Ministro do Relator, deram-lhe provimento.
Data do Julgamento
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Relator(a) p/ Acórdão: Min. HAHNEMANN GUIMARÃES
Data da Publicação
:
DJ 18-06-1953 PP-06908 EMENT VOL-00130-01 PP-00265 ADJ 07-01-1957 PP-00028
Órgão Julgador
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Relator(a)
:
Min. AFRÂNIO COSTA - CONVOCADO
Parte(s)
:
RECORRENTE: LLOYD BRASILEIRO (P. NACIONAL)
RECORRIDO: CIA. DE SEGUROS MARITIMOS E TERRESTRES "PHENIX DE PORTO ALEGRE"
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