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Jurisprudência


STF RE 177599 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
SERVIDORES PÚBLICOS DO DISTRITO FEDERAL - REPOSIÇÃO SALARIAL (84,32%) - INAPLICABILIDADE DA LEI FEDERAL 8.030/90 AO PLANO LOCAL - AUTONOMIA CONSTITUCIONAL DO DISTRITO FEDERAL - RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO CONHECIDO. - A autonomia constitucional reconhecida ao Distrito Federal, que lhe confere a prerrogativa de dispor, em sede normativa própria, sobre o regime jurídico dos seus servidores civis, impede que se estendam, automaticamente, ao plano local os efeitos pertinentes à política de remuneração estabelecida pela União Federal em favor dos seus agentes públicos. Inaplicabilidade, ao plano local, dos efeitos revocatórios gerados pela Lei federal n. 8.030/90. - O reajuste de vencimentos de servidores do Distrito Federal, assegurado pela Lei distrital n. 38/89, só veio a ser revogado pela Lei distrital n. 117, de 23 de julho de 1990, época em que o percentual de 84,32%, correspondente à inflação apurada no período de 16 de fevereiro a 15 de março de 1990, ja se integrara ao patrimônio jurídico dos agentes públicos locais. Precedente: RE 159.228-DF, Rel. Min. CELSO DE MELLO.
Decisão
- A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Sepúlveda Pertence. 1ª Turma, 30.08.94.

Data do Julgamento : 30/08/1994
Data da Publicação : DJ 20-04-1995 PP-09967 EMENT VOL-01783-07 PP-01311
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
Parte(s) : RECTE. : DISTRITO FEDERAL ADVDO. : SÉRGIO MARCOS ALVARENGA DA SILVA RECDOS. : GERALDO JOSE ROSA E OUTROS ADVDOS. : JOSÉ CARLOS GARCIA D'AVILA GUEDES E OUTROS
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