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Jurisprudência


STF RE 177769 AgR / CE - CEARÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - ALINEA "B" DO INCISO III DO ARTIGO 102 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. O processamento e o conhecimento do recurso extraordinário interposto com base na alinea "b" do inciso III do artigo 102 da Constituição Federal pressupoem a transcrição da decisão do Plenário da Corte de origem que implicou a declaração de inconstitucionalidade, sem o que inexiste o que cotejar para dizer-se do acerto ou desacerto da decisão atacada. Precedente: recurso extraordinário n. 121.487, julgado a unanimidade, pelo Pleno, em 23 de agosto de 1990, cujo Relator foi o Ministro Sepúlveda Pertence, tendo sido o acórdão publicado em 14 de setembro de 1990. RECURSO EXTRAORDINÁRIO - RELATOR - ATUAÇÃO. Esta ocorre por força do teor dos artigos 38 da Lei n. 8.038/90 e 21, par. 1., do Regimento Interno. Longe fica de configurar cerceio de defesa decisão monocratica que, diante de reiterados pronunciamentos de ambas as Turmas do Tribunal, resulta na negativa de seguimento a extraordinário que os contraria.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. 2ª. Turma, 14.11.94.

Data do Julgamento : 14/11/1994
Data da Publicação : DJ 04-08-1995 PP-22558 EMENT VOL-01794-26 PP-05617
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : RECDO.(A/S): BANCO DO BRASIL S/A ADV.: LINCOLN DE SOUZA CHAVES E OUTROS RECDO.(A/S): FIACAO NORDESTE DO BRASIL S/A - FINOBRASA ADV.: THAIS HELENA DE QUEIROZ NOVITA E OUTROS
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