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Jurisprudência


STF RE 177774 / AL - ALAGOAS RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - TOMADOR DE SERVIÇOS - PAGAMENTOS A ADMINISTRADORES E AUTONOMOS - REGENCIA. A relação jurídica mantida com administradores e autonomos não resulta de contrato de trabalho e, portanto, de ajuste formalizado a luz da Consolidação das Leis do Trabalho. Dai a impossibilidade de se dizer que o tomador dos serviços qualifica-se como empregador e que a satisfação do que devido ocorra via folha de salarios. Afastado o enquadramento no inciso I do artigo 195 da Constituição Federal, exsurge a desvalia constitucional da norma ordinaria disciplinadora da matéria. A referencia contida no par. 4. do artigo 195 da Constituição Federal ao inciso I do artigo 154 nela insculpido impõe a observancia de veículo próprio - a lei complementar. Inconstitucionalidade do inciso I do artigo 3. da Lei n. 7.787/89, no que abrangido o que pago a administradores e autonomos. Declaração de inconstitucionalidade limitada pela controversia dos autos, no que não envolvidos pagamentos a avulsos.
Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. 2ª. Turma, 09.08.94.

Data do Julgamento : 09/08/1994
Data da Publicação : DJ 28-04-1995 PP-11159 EMENT VOL-01784-08 PP-01571
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : RECTE. : RETIFICA DE MOTORES LIRA DIESEL LTDA ADVDO. : RITA VALÉRIA DE CARVALHO CAVALCANTE E OUTRO RECDO. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVDO. : JOSEMAR DE OLIVEIRA SANTOS NEVES
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