STF RE 17779 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Queixa privada. O arquivamento do processo a pedido do Ministério Público equivale ao não oferecimento da denuncia no prazo legal. Assim, em conformidade com o art. 23 do Código de Processo Penal, pode a parte oferecer queixa posteriormente, dentro do
prazo.
Ementa
Queixa privada. O arquivamento do processo a pedido do Ministério Público equivale ao não oferecimento da denuncia no prazo legal. Assim, em conformidade com o art. 23 do Código de Processo Penal, pode a parte oferecer queixa posteriormente, dentro do
prazo.Decisão
Tomaram conhecimento do recurso contra os votos dos srs. Ministros Relator e Presidente, e negaram-lhe provimento, contra o voto do sr. Ministro Presidente.
Data do Julgamento
:
30/10/1950
Data da Publicação
:
DJ 07-12-1950 PP-11083 EMENT VOL-00023-01 PP-00402
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. AFRÂNIO COSTA - CONVOCADO
Parte(s)
:
RECORRENTES: DILERMANDO BRANDÃO CALDAS E OUTRO
RECORRIDO : NORBERTO FRÓES DE ANDRADE
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