STF RE 177918 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS. ART. 210 DA RESPECTIVA LEI
ORGÂNICA, QUE FIXOU TETO REMUNERATÓRIO PARA OS SERVIDORES DA COMUNA.
ALEGADA OFENSA AO ART. 39, § 1º, DA CONSTITUIÇÃO.
Matéria estranha ao princípio da isonomia, consagrado no
texto legal indicado, o qual, por isso mesmo, não pode ser tido por
ofendido.
Eventual excesso que estivesse sendo recebido pelos
recorrentes, não poderia, de outra parte, ser considerado ao abrigo
dos princípios do direito adquirido e da irredutibilidade de
vencimentos, em face da norma do art. 17 do ADCT.
Fundamentação inadequada. Recurso não conhecido.
Ementa
MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS. ART. 210 DA RESPECTIVA LEI
ORGÂNICA, QUE FIXOU TETO REMUNERATÓRIO PARA OS SERVIDORES DA COMUNA.
ALEGADA OFENSA AO ART. 39, § 1º, DA CONSTITUIÇÃO.
Matéria estranha ao princípio da isonomia, consagrado no
texto legal indicado, o qual, por isso mesmo, não pode ser tido por
ofendido.
Eventual excesso que estivesse sendo recebido pelos
recorrentes, não poderia, de outra parte, ser considerado ao abrigo
dos princípios do direito adquirido e da irredutibilidade de
vencimentos, em face da norma do art. 17 do ADCT.
Fundamentação inadequada. Recurso não conhecido.Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraorninário. Unânime. 1ª. Turma, 05.08.97.
Data do Julgamento
:
05/08/1997
Data da Publicação
:
DJ 31-10-1997 PP-55561 EMENT VOL-01889-03 PP-00574
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
RECTE. : ALFREDO DA ROCHA PESSOA E OUTROS
RECDO. : MUNICÍPIO DE PETROPOLIS
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