main-banner

Jurisprudência


STF RE 177921 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Direito Constitucional e Administrativo. Funcionalismo público. Servidores publicos federais. Vencimentos. Direito adquirido. Reajuste de vencimentos dos meses de abril/maio de 1988, segundo a variação da U.R.P. (Unidade de Referencia de Preços) (Indice de 16,19%) (Decreto-lei n. 2.335, de 12.06.1987). Art. 1., "caput", do Decreto-lei n. 2.425, de 07.04.1988. 1. O Plenário e as Turmas tem decidido que os servidores fazem jus, tão-somente, ao valor correspondente a 7/30 (sete trinta avos) de 16,19% sobre os vencimentos de abril e maio de 1988, não cumulativamente, mas corrigidos monetariamente, desde a data em que eram devidos, até seu efetivo pagamento. 2. Observados os precedentes, o R.E. e conhecido e provido parcialmente, para tal fim.
Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 08.11.1994.

Data do Julgamento : 08/11/1994
Data da Publicação : DJ 30-06-1995 PP-20481 EMENT VOL-01793-19 PP-03767
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : RECTE. : UNIÃO FEDERAL ADV. : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO RECDOS.: LUIZ CARLOS DA SILVA E OUTROS ADV. : RENILDE TEREZINHA DE RESENDE AVILA
Mostrar discussão