STF RE 177927 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - "PLANO COLLOR" E
"PLANO VERÃO" - AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO - INCOINCIDÊNCIA ENTRE
O CONTEÚDO DO ACÓRDÃO RECORRIDO E O TEMA SUSCITADO NA PETIÇÃO
RECURSAL - OCORRÊNCIA DE DIVÓRCIO IDEOLÓGICO - JUÍZO DE
INCOGNOSCIBILIDADE - RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO CONHECIDO.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - IMPRESCINDIBILIDADE DE
PREQUESTIONAMENTO EXPLÍCITO.
- O recurso extraordinário revela-se insuscetível de
conhecimento, se a matéria constitucional - por ausência de debate
prévio e por inocorrência de efetiva apreciação pelo acórdão
recorrido - deixa de ser prequestionada, não havendo a parte
recorrente deduzido os pertinentes embargos de declaração com a
finalidade de suprir a omissão judicial sobre o tema suscitado e não
enfrentado pelo Tribunal a quo.
DIVÓRCIO IDEOLÓGICO - NECESSIDADE DE COINCIDÊNCIA ENTRE O
CONTEÚDO DO ACÓRDÃO RECORRIDO E O TEMA VERSADO NA PETIÇÃO RECURSAL.
- É inadmissível o recurso extraordinário, quando a
fundamentação que lhe dá suporte não guarda qualquer relação de
pertinência com o conteúdo do acórdão proferido pelo Tribunal
inferior. A incoincidência entre as razões que fundamentam a petição
recursal e a matéria efetivamente versada no acórdão recorrido
constitui hipótese configuradora de divórcio ideológico, que
inviabiliza a exata compreensão da controvérsia jurídica,
impedindo, desse modo, o próprio conhecimento do recurso
extraordinário (Súmula 284/STF). Precedentes.
Ementa
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - "PLANO COLLOR" E
"PLANO VERÃO" - AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO - INCOINCIDÊNCIA ENTRE
O CONTEÚDO DO ACÓRDÃO RECORRIDO E O TEMA SUSCITADO NA PETIÇÃO
RECURSAL - OCORRÊNCIA DE DIVÓRCIO IDEOLÓGICO - JUÍZO DE
INCOGNOSCIBILIDADE - RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO CONHECIDO.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - IMPRESCINDIBILIDADE DE
PREQUESTIONAMENTO EXPLÍCITO.
- O recurso extraordinário revela-se insuscetível de
conhecimento, se a matéria constitucional - por ausência de debate
prévio e por inocorrência de efetiva apreciação pelo acórdão
recorrido - deixa de ser prequestionada, não havendo a parte
recorrente deduzido os pertinentes embargos de declaração com a
finalidade de suprir a omissão judicial sobre o tema suscitado e não
enfrentado pelo Tribunal a quo.
DIVÓRCIO IDEOLÓGICO - NECESSIDADE DE COINCIDÊNCIA ENTRE O
CONTEÚDO DO ACÓRDÃO RECORRIDO E O TEMA VERSADO NA PETIÇÃO RECURSAL.
- É inadmissível o recurso extraordinário, quando a
fundamentação que lhe dá suporte não guarda qualquer relação de
pertinência com o conteúdo do acórdão proferido pelo Tribunal
inferior. A incoincidência entre as razões que fundamentam a petição
recursal e a matéria efetivamente versada no acórdão recorrido
constitui hipótese configuradora de divórcio ideológico, que
inviabiliza a exata compreensão da controvérsia jurídica,
impedindo, desse modo, o próprio conhecimento do recurso
extraordinário (Súmula 284/STF). Precedentes.Decisão
Por maioria, a Turma não conheceu do recurso extraordinário, vencido o Senhor Ministro Maurício Corrêa (Relator). Relator para o acórdão o Senhor Ministro Celso de Mello. Declararam impedimento os Senhores Ministros Francisco Rezek e Carlos Velloso.
Participou do julgamento para compor quorum o Senhor Ministro Celso de Mello. Falou pela recorrida o Dr. Roberto de Figueiredo Caldas. 2ª. Turma, 14.11.95.
Data do Julgamento
:
Relator(a) p/ Acórdão: Min. CELSO DE MELLO
Data da Publicação
:
DJ 31-10-1996 PP-42343 EMENT VOL-01848-02 PP-00424 REPUBLICAÇÃO: DJ 04-11-1996 PP-42343
Órgão Julgador
:
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Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
RECTE. : UNIÃO FEDERAL
ADVDO.: ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
RECDO. : ASSOCIAÇÃO DOS DOCENTES DA UNIVERSIDADE DE BRASILIA ADUNB
ADVDO. : ROBERTO DE FIGUEIREDO CALDAS E OUTROS
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00005 INC-00035 ART-00007 INC-00030
ART-00037 INC-00010 INC-00015 ART-00039
PAR-00001 PAR-00002 ART-00071 INC-00002
ART-00087 ART-00207
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED SUMSTF-000284
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
:
Acórdãos citados: AI-165825-AgR (RTJ-153/989); RTJ-144/658,
AI-170775-AgR, AI-145651-AgR, AI-165769-AgR.
- O RE-196190 foi objeto de embargos de declaração recebidos.
- O RE-196443 foi objeto de embargos de declaração recebidos em
03/10/2000.
- O RE-196129 foi objeto de embargos de declaração recebidos
Número de páginas: (22).
Análise:(JBM). Revisão:(NCS).
Inclusão: 08/11/96, (ARL).
Alteração: 22/06/05 (SVF).
Alteração: 16/02/2011, DCR.
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