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Jurisprudência


STF RE 178045 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Não contraria o disposto no art. 8º, II, o acórdão que, em face da diversidade das categorias contempladas, admitiu a dualidade de sua representação sindical.
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª Turma, 03.03.1998.

Data do Julgamento : 03/03/1998
Data da Publicação : DJ 03-04-1998 PP-00007 EMENT VOL-01905-05 PP-01018
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : RECTE. : SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE SERTAOZINHO RECDO. : SINDICATO DOS EMPREGADOS RURAIS DE SERTAOZINHO
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