STF RE 178045 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Não contraria o disposto no art. 8º, II, o
acórdão que, em face da diversidade das categorias contempladas,
admitiu a dualidade de sua representação sindical.
Ementa
Não contraria o disposto no art. 8º, II, o
acórdão que, em face da diversidade das categorias contempladas,
admitiu a dualidade de sua representação sindical.Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª Turma,
03.03.1998.
Data do Julgamento
:
03/03/1998
Data da Publicação
:
DJ 03-04-1998 PP-00007 EMENT VOL-01905-05 PP-01018
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
RECTE. : SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE SERTAOZINHO
RECDO. : SINDICATO DOS EMPREGADOS RURAIS DE SERTAOZINHO
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