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Jurisprudência


STF RE 17810 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Interpretação de artigos do regulamento geral de Transportes. Afirmações do acordão que não ofendem a lei. Não cabimento do recurso extraordinário.
Decisão
Contra o voto do Sr. Ministro Rocha Lagôa, não conheceram do recurso.

Data do Julgamento : 02/05/1952
Data da Publicação : DJ 31-07-1952 PP-07998 EMENT VOL-00093-01 PP-00246
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. LAFAYETTE DE ANDRADA
Parte(s) : RECORRENTE: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO RECORRIDO: CUNHA BUENO & CIA.
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