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Jurisprudência


STF RE 178138 QO / RJ - RIO DE JANEIRO QUESTÃO DE ORDEM NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
QUESTÃO DE ORDEM. RECURSO EXTRAORDINÁRIO QUE, EM FACE DE EQUÍVOCO NA AUTUAÇÃO, FOI JULGADO SEM QUE HOUVESSE SIDO INTIMADA A VERDADEIRA RECORRENTE, A UNIÃO FEDERAL. Patente a ocorrência de erro material, sanável a qualquer tempo, impõe-se a sua retificação. Questão de ordem que se resolve no sentido de anular o julgamento do recurso extraordinário.
Decisão
Resolvendo questão de ordem, a Turma decidiu anular o julgamento do presente recurso extraordinário realizado em 15.09.98 e publicado no DJ de 23.09.98. Unânime. 1ª. Turma, 23.03.99.

Data do Julgamento : 23/03/1999
Data da Publicação : DJ 30-04-1999 PP-00023 EMENT VOL-01948-01 PP-00212
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : RECTE.: UNIÃO FEDERAL (SUCESSORA DO EXTINTO INAMPS) ADVDO.: ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO RECDO.: ABDON ELOY ESTELLITA LINS ADVDO.: CARLOS AUGUSTO RIBEIRO DA SILVA E OUTROS
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