STF RE 178138 QO / RJ - RIO DE JANEIRO QUESTÃO DE ORDEM NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: QUESTÃO DE ORDEM. RECURSO EXTRAORDINÁRIO QUE, EM FACE DE
EQUÍVOCO NA AUTUAÇÃO, FOI JULGADO SEM QUE HOUVESSE SIDO INTIMADA A
VERDADEIRA RECORRENTE, A UNIÃO FEDERAL.
Patente a ocorrência de erro material, sanável a qualquer tempo,
impõe-se a sua retificação.
Questão de ordem que se resolve no sentido de anular o julgamento do
recurso extraordinário.
Ementa
QUESTÃO DE ORDEM. RECURSO EXTRAORDINÁRIO QUE, EM FACE DE
EQUÍVOCO NA AUTUAÇÃO, FOI JULGADO SEM QUE HOUVESSE SIDO INTIMADA A
VERDADEIRA RECORRENTE, A UNIÃO FEDERAL.
Patente a ocorrência de erro material, sanável a qualquer tempo,
impõe-se a sua retificação.
Questão de ordem que se resolve no sentido de anular o julgamento do
recurso extraordinário.Decisão
Resolvendo questão de ordem, a Turma decidiu anular o julgamento do
presente recurso extraordinário realizado em 15.09.98 e publicado no DJ
de 23.09.98. Unânime. 1ª. Turma, 23.03.99.
Data do Julgamento
:
23/03/1999
Data da Publicação
:
DJ 30-04-1999 PP-00023 EMENT VOL-01948-01 PP-00212
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
RECTE.: UNIÃO FEDERAL (SUCESSORA DO EXTINTO INAMPS)
ADVDO.: ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
RECDO.: ABDON ELOY ESTELLITA LINS
ADVDO.: CARLOS AUGUSTO RIBEIRO DA SILVA E OUTROS
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