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Jurisprudência


STF RE 17815 / CE - CEARÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Apreciação de provas. Retomada de prédio para uso próprio. Ausência de ofensa a lei federal e de divergência de julgados.
Decisão
Não conheceram do recurso, decisão unânime.

Data do Julgamento : 10/11/1950
Data da Publicação : DJ 07-12-1950 PP-11083 EMENT VOL-00023-01 PP-00424
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. LAFAYETTE DE ANDRADA
Parte(s) : RECORRENTE: NAIR B. VIEIRA RECORRIDA : SINGER SEWING MACHINE COMPANY
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