STF RE 17815 / CE - CEARÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Apreciação de provas. Retomada de prédio para uso próprio. Ausência de ofensa a lei federal e de divergência de julgados.
Ementa
Apreciação de provas. Retomada de prédio para uso próprio. Ausência de ofensa a lei federal e de divergência de julgados.Decisão
Não conheceram do recurso, decisão unânime.
Data do Julgamento
:
10/11/1950
Data da Publicação
:
DJ 07-12-1950 PP-11083 EMENT VOL-00023-01 PP-00424
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. LAFAYETTE DE ANDRADA
Parte(s)
:
RECORRENTE: NAIR B. VIEIRA
RECORRIDA : SINGER SEWING MACHINE COMPANY
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