STF RE 178204 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Anistia. Artigo 8º, primeira parte, do ADCT.
- Inexistência, no caso, dos dois requisitos para a
obtenção da anistia concedida pelo artigo 8º, primeira parte, do
ADCT: que se tenha sido atingido, no período de 18 de setembro de
1946 até a data da promulgação da Constituição, por ato de exceção,
institucional ou complementar, e em decorrência de motivação
exclusivamente política.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
Anistia. Artigo 8º, primeira parte, do ADCT.
- Inexistência, no caso, dos dois requisitos para a
obtenção da anistia concedida pelo artigo 8º, primeira parte, do
ADCT: que se tenha sido atingido, no período de 18 de setembro de
1946 até a data da promulgação da Constituição, por ato de exceção,
institucional ou complementar, e em decorrência de motivação
exclusivamente política.
Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
Indexação
PC2235 , RECURSO EXTRAORDINÁRIO (CÍVEL), MATÉRIA CONSTITUCIONAL,
OFENSA, AUSÊNCIA, POLICIAL CIVIL, ANISTIA, MOTIVAÇÃO
POLÍTICA, EXCEÇÃO INSTITUCIONAL, INOCORRÊNCIA
Legislação
LEG-FED ADCT ANO-1988
ART-00008
CF-1988.
LEG-EST DEL-016743 ANO-1947
ART-00085 INC-00002 LET-F
(SP).
Observação
Votação: Unânime.
Resultado: Não conhecido.
Número de páginas: (12). Análise:(COF). Revisão:(JBM/AAF).
Inclusão: 17/11/98, (SVF).
Data do Julgamento
:
23/06/1998
Data da Publicação
:
DJ 23-10-1998 PP-00009 EMENT VOL-01928-03 PP-00436
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECTE. : CANDIDO ROSA
RECDO. : ESTADO DE SÃO PAULO
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