STF RE 178205 ED-EDv-AgR-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AG.REG.NOS EMB.DIV.NOS EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: CONSTITUCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO. ISONOMIA: C.F.,
art. 39, § 1º. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: INOCORRÊNCIA DE SEUS
PRESSUPOSTOS. CPC, art. 535, I e II.
I. - A tese do acórdão atacado mediante embargos de
divergência é esta: a isonomia preconizada no art. 39, § 1º, C.F.,
somente é viabilizada mediante lei, tese que foi sufragada pelo
Plenário, no RE 173.252-SP, Moreira Alves, em 05.11.98, "DJ" de
14.5.2001.
II. - Os embargos de declaração, no caso, repetem embargos
opostos ao acórdão atacado pelos embargos de divergência. Questão
superada, portanto. Inocorrência dos pressupostos dos embargos de
declaração. CPC, art. 535, I e II.
III. - Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
CONSTITUCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO. ISONOMIA: C.F.,
art. 39, § 1º. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: INOCORRÊNCIA DE SEUS
PRESSUPOSTOS. CPC, art. 535, I e II.
I. - A tese do acórdão atacado mediante embargos de
divergência é esta: a isonomia preconizada no art. 39, § 1º, C.F.,
somente é viabilizada mediante lei, tese que foi sufragada pelo
Plenário, no RE 173.252-SP, Moreira Alves, em 05.11.98, "DJ" de
14.5.2001.
II. - Os embargos de declaração, no caso, repetem embargos
opostos ao acórdão atacado pelos embargos de divergência. Questão
superada, portanto. Inocorrência dos pressupostos dos embargos de
declaração. CPC, art. 535, I e II.
III. - Embargos de declaração rejeitados.Decisão
O Tribunal desproveu os embargos de declaração. Decisão unânime.
Ausentes, justificadamente, a Senhora Ministra Ellen Gracie e o Senhor
Ministro Ilmar Galvão, e, neste julgamento, os Senhores Ministros
Nelson Jobim e Celso de Mello. Presidiu o julgamento, sem voto, o
Senhor Ministro Marco Aurélio. Plenário, 10.04.2002.
Data do Julgamento
:
10/04/2002
Data da Publicação
:
DJ 24-05-2002 PP-00054 EMENT VOL-02070-03 PP-00519
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
EMBTE. : ANTÔNIO PELOSINI
ADVDOS. : ANTONIO OCTAVIO DE ABREU E OUTROS
EMBDO. : MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO
ADVDOS. : THALES BALEEIRO TEIXEIRA E OUTROS