STF RE 178209 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
RECURSO ESPECIAL - LEI FEDERAL - APLICAÇÃO -
DISTRITO FEDERAL - CABIMENTO. Ao Superior Tribunal de Justiça compete a
guarda da intangibilidade da lei federal, uniformizando-lhe a
interpretação. O fato de a lei, emanada do Congresso Nacional, ter
aplicação consideradas as relações mantidas pelo Distrito Federal -
polícia civil não a descaracteriza como lei federal. Possível
desrespeito, embora a envolver policial civil do Distrito Federal,
desafia o recurso especial.
Ementa
RECURSO ESPECIAL - LEI FEDERAL - APLICAÇÃO -
DISTRITO FEDERAL - CABIMENTO. Ao Superior Tribunal de Justiça compete a
guarda da intangibilidade da lei federal, uniformizando-lhe a
interpretação. O fato de a lei, emanada do Congresso Nacional, ter
aplicação consideradas as relações mantidas pelo Distrito Federal -
polícia civil não a descaracteriza como lei federal. Possível
desrespeito, embora a envolver policial civil do Distrito Federal,
desafia o recurso especial.Decisão
Indexação
PC4516 , RECURSO ESPECIAL (CÍVEL), CABIMENTO, LEI FEDERAL, APLICAÇÃO,
POLÍCIA CIVIL, (DF), LEI LOCAL, DESCARACTERIZAÇÃO
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00021 INC-00014
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-004878 ANO-1965
Observação
Votação: Por maioria.
Resultado: PROVIDO.
Número de páginas: (21). Análise:(AAF). Revisão:(NCS).
Inclusão: 26/12/96, (SMK).
Alteração: 06/01/97, (ARL).
Data do Julgamento
:
23/02/1996
Data da Publicação
:
DJ 19-12-1996 PP-51792 EMENT VOL-01855-07 PP-01269
Órgão Julgador
:
SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
RECTE. : MAGDA SIMMONS AFFE SOUZA E OUTROS
RECDO. : DISTRITO FEDERAL
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