STF RE 178236 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: - Titular de Ofício de Notas da Comarca do
Rio de Janeiro.
Sendo ocupantes de cargo público criado por lei,
submetido à permanente fiscalização do Estado e diretamente
remunerado à conta de receita pública (custas e emolumentos fixados
por lei), bem como provido por concurso público - estão os
serventuários de notas e de registro sujeitos à aposentadoria por
implemento de idade (artigos 40, II, e 236, e seus parágrafos, da
Constituição Federal de 1988).
Recurso de que se conhece pela letra c, mas a que,
por maioria de votos, nega-se provimento.
Ementa
- Titular de Ofício de Notas da Comarca do
Rio de Janeiro.
Sendo ocupantes de cargo público criado por lei,
submetido à permanente fiscalização do Estado e diretamente
remunerado à conta de receita pública (custas e emolumentos fixados
por lei), bem como provido por concurso público - estão os
serventuários de notas e de registro sujeitos à aposentadoria por
implemento de idade (artigos 40, II, e 236, e seus parágrafos, da
Constituição Federal de 1988).
Recurso de que se conhece pela letra c, mas a que,
por maioria de votos, nega-se provimento.Decisão
Adiado o julgamento pelo pedido de vista do Ministro Maurício Corrêa, depois do voto do Ministro Octavio Gallotti (Relator), que conhecia do recurso mas lhe negava provimento. Falou pela recorrente o Prof. Celso Antonio Bandeira de Mello. Ausente,
justificadamente, o Ministro Francisco Rezek. Procurador-Geral da República, Dr. Geraldo Brindeiro. Plenário; 06.12.95.
Data do Julgamento
:
07/03/1996
Data da Publicação
:
DJ 11-04-1997 PP-12207 EMENT VOL-01864-08 PP-01610 RTJ VOL-00162-02 PP-00772
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
RECTE. : CARMEM LINS COELHO
RECDO. : ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00040 ART-00173 PAR-00001 ART-00236
PAR-00001 PAR-00002 PAR-00003
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED EMC-000022 ANO-1982
(CF-1969).
Observação
:
- Acórdão citado: RP 891 (RTJ-68/311), ADI 1298 MC, RP 1489 (RTJ 126/555).
Número de páginas: (55).
Análise: (LMS). Revisão: (NCS).
Inclusão: 16/04/97, (NT).
Alteração: 10/11/03, (MLR).
Alteração: 20/01/2011, TBS.
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