main-banner

Jurisprudência


STF RE 178236 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Titular de Ofício de Notas da Comarca do Rio de Janeiro. Sendo ocupantes de cargo público criado por lei, submetido à permanente fiscalização do Estado e diretamente remunerado à conta de receita pública (custas e emolumentos fixados por lei), bem como provido por concurso público - estão os serventuários de notas e de registro sujeitos à aposentadoria por implemento de idade (artigos 40, II, e 236, e seus parágrafos, da Constituição Federal de 1988). Recurso de que se conhece pela letra c, mas a que, por maioria de votos, nega-se provimento.
Decisão
Adiado o julgamento pelo pedido de vista do Ministro Maurício Corrêa, depois do voto do Ministro Octavio Gallotti (Relator), que conhecia do recurso mas lhe negava provimento. Falou pela recorrente o Prof. Celso Antonio Bandeira de Mello. Ausente, justificadamente, o Ministro Francisco Rezek. Procurador-Geral da República, Dr. Geraldo Brindeiro. Plenário; 06.12.95.

Data do Julgamento : 07/03/1996
Data da Publicação : DJ 11-04-1997 PP-12207 EMENT VOL-01864-08 PP-01610 RTJ VOL-00162-02 PP-00772
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : RECTE. : CARMEM LINS COELHO RECDO. : ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00040 ART-00173 PAR-00001 ART-00236 PAR-00001 PAR-00002 PAR-00003 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000022 ANO-1982 (CF-1969).
Observação : - Acórdão citado: RP 891 (RTJ-68/311), ADI 1298 MC, RP 1489 (RTJ 126/555). Número de páginas: (55). Análise: (LMS). Revisão: (NCS). Inclusão: 16/04/97, (NT). Alteração: 10/11/03, (MLR). Alteração: 20/01/2011, TBS.
Mostrar discussão