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Jurisprudência


STF RE 178324 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
E M E N T A: SERVIDORES PUBLICOS - REPOSIÇÃO SALARIAL (84,32%) - RESIDUO DE 5% REFERENTE AO MES DE FEV/90 - DIREITO ADQUIRIDO - INEXISTÊNCIA - MEDIDA PROVISORIA N. 154/90 - PROCESSO DE CONVERSAO EM LEI - TRANSFORMAÇÃO PARCIAL - OBSERVANCIA DO PRAZO CONSTITUCIONAL (CF, ART. 62, PARAGRAFO ÚNICO) - LEI N. 8.030/90 - RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONHECIDO E PROVIDO. - A lei de conversão só produzira, validamente, os efeitos juridicos que lhe são peculiares, se a medida provisoria que lhe deu origem houver sido transformada em ato legislativo no prazo constitucional de trinta dias. A inobservancia, pelo Congresso Nacional, do prazo a que se refere o paragrafo único do art. 62 da Carta Politica gera uma consequencia de ordem radical: a perda ex tunc de eficacia da medida provisoria não convertida em lei. Situação inocorrente no caso concreto. - A conversão meramente parcial não descaracteriza, em face do que dispõe o art. 62, paragrafo único, da Carta Politica, a situação jurídica emergente da transformação da medida provisoria em lei, notadamente quando as modificações introduzidas pelo Poder Legislativo não implicarem alteração substancial do conteudo material do ato normativo editado pelo Presidente da Republica. - Reajuste de vencimentos (84,32%). Residuo de 5% (fev/90). Inexistência de direito adquirido. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausentes, ocasionalmente, os Srs. Ministros Moreira Alves, Presidente, e Sepúlveda Pertence. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sydney Sanches. 1ª Turma, 09.08.94.

Data do Julgamento : 09/08/1994
Data da Publicação : DJ 07-04-1995 PP-08890 EMENT VOL-01782-08 PP-01549
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
Parte(s) : RECORRENTE: UNIÃO FEDERAL ADVDOS. : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO RECORRIDOS: MIRIAM GUIMARAES DE ALBUQUERQUE E OUTROS ADVDA. : RENILDE TEREZINHA DE RESENDE AVILA
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