STF RE 17836 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Recurso extraordinário. Inocorrência de dissidio jurisprudencial e de ofensa de letra de lei. Aposentadoria compulsória. Subsistência de lei geral em face de lei especial posterior.
Ementa
Recurso extraordinário. Inocorrência de dissidio jurisprudencial e de ofensa de letra de lei. Aposentadoria compulsória. Subsistência de lei geral em face de lei especial posterior.Decisão
Indexação
PC0313, RECURSO EXTRAORDINÁRIO (CÍVEL), PROVA DO DISSIDIO
JURISPRUDENCIAL
AD1680, FUNCIONÁRIO PÚBLICO, APOSENTADORIA COMPULSORIA, PROVENTOS
Legislação
LEG-FED CF ANO-1946 ART-00101 INC-00003
CF-1946 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED DEL-004657 ANO-1942 ART-00002 PAR-00002
LICC-1942 LEI DE INTRODUÇÃO AO CÓDIGO CIVIL
LEG-FED DEL-001713 ANO-1939 ART-00198 PAR-00003
(ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PUBLICOS).
LEG-FED LEI-000583 ANO-1937 ART-00002
Observação
VOTAÇÃO: POR MAIORIA DE VOTOS.
RESULTADO: NÃO CONHECIDO.
Número de páginas: (24).
Alteração: 31/10/00, (SVF).
Alteração: 17/08/2016, MNS.
Data do Julgamento
:
27/05/1952
Data da Publicação
:
DJ 04-09-1952 PP-09474 EMENT VOL-00098-01 PP-00304
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. OROZIMBO NONATO
Parte(s)
:
RECORRENTE: A UNIÃO FEDERAL
RECORRIDO: AMÉRICO DE ANDRADA E HEITOR FIRME
Mostrar discussão