STF RE 17839 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Executivo fiscal; improcedência. Cabia recurso de oficio, ex-vi do art. 53 de Decreto-lei n. 960 de 1938, que não é infirmado pelo parágrafo único do art. 74 do mesmo diploma. Jurisprudência. Provimento do recurso.
Ementa
Executivo fiscal; improcedência. Cabia recurso de oficio, ex-vi do art. 53 de Decreto-lei n. 960 de 1938, que não é infirmado pelo parágrafo único do art. 74 do mesmo diploma. Jurisprudência. Provimento do recurso.Decisão
Foi conhecido o recurso a que se deu provimento, por unanimidade.
Data do Julgamento
:
28/04/1952
Data da Publicação
:
DJ 13-06-1952 PP-05858 EMENT VOL-00086-01 PP-00204 ADJ 22-03-1954 PP-00912
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. BARROS BARRETO
Parte(s)
:
RECORRENTE: FAZENDA DO ESTADO
RECORRIDO: EURICO CARLOS
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