STF RE 17841 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Recurso extraordinário manifestado pelas letras a e d do art. 101 nº III da Constituição: dele se não conhece quando inexistente divergência jurisprudencial ou ofensa à letra de lei.
Ementa
Recurso extraordinário manifestado pelas letras a e d do art. 101 nº III da Constituição: dele se não conhece quando inexistente divergência jurisprudencial ou ofensa à letra de lei.Decisão
Não conheceram, preliminarmente, do recurso, contra o voto do Ministro Relator.
Data do Julgamento
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Relator(a) p/ Acórdão: Min. AFRÂNIO COSTA - CONVOCADO
Data da Publicação
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DJ 07-06-1951 PP-05004 EMENT VOL-00041-02 PP-00405
Órgão Julgador
:
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Relator(a)
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Min. ROCHA LAGOA
Parte(s)
:
RECORRENTE: EXPORTADORA MINEIRA DE MADEIRA LTDA
RECORRIDOS: BANCO ITAJUBÁ S. A. E OUTROS
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