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Jurisprudência


STF RE 17841 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Recurso extraordinário manifestado pelas letras a e d do art. 101 nº III da Constituição: dele se não conhece quando inexistente divergência jurisprudencial ou ofensa à letra de lei.
Decisão
Não conheceram, preliminarmente, do recurso, contra o voto do Ministro Relator.

Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. AFRÂNIO COSTA - CONVOCADO
Data da Publicação : DJ 07-06-1951 PP-05004 EMENT VOL-00041-02 PP-00405
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. ROCHA LAGOA
Parte(s) : RECORRENTE: EXPORTADORA MINEIRA DE MADEIRA LTDA RECORRIDOS: BANCO ITAJUBÁ S. A. E OUTROS
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