STF RE 178473 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - PROCURADORES AUTARQUICOS -
Tratando-se de autarquia, a representação por procurador do
respectivo quadro funcional independe de instrumento de mandato.
Suficiente e a revelação do "status", mencionando-se, tanto quanto
possivel, o numero da matricula. Declinada a simples condição de
advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, presume-se a
contratação do profissional para o caso concreto, exigindo-se, ai, a
prova do credenciamento - a procuração. Precedentes: agravos
regimentais n.s 173.568-7, 173.652-7 e 174.249-7, julgados pela
Segunda Turma em 07 de junho de 1994.
Ementa
REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - PROCURADORES AUTARQUICOS -
Tratando-se de autarquia, a representação por procurador do
respectivo quadro funcional independe de instrumento de mandato.
Suficiente e a revelação do "status", mencionando-se, tanto quanto
possivel, o numero da matricula. Declinada a simples condição de
advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, presume-se a
contratação do profissional para o caso concreto, exigindo-se, ai, a
prova do credenciamento - a procuração. Precedentes: agravos
regimentais n.s 173.568-7, 173.652-7 e 174.249-7, julgados pela
Segunda Turma em 07 de junho de 1994.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausentes, ocasionalmente, os Ministros Carlos Velloso e Francisco Rezek. 2ª Turma, 20.09.1994.
Data do Julgamento
:
20/09/1994
Data da Publicação
:
DJ 09-06-1995 PP-17280 EMENT VOL-01790-12 PP-02421
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
AGTE.: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADV.: VALDELICE IZAURA DOS SANTOS
AGDO.: LUCICLEIDE DA PAIXAO SILVA
ADV.: JOAQUIM MARTINS NETO E OUTROS
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