STF RE 178600 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA:- CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO.
VENCIMENTOS. URP/FEVEREIRO/1989 (26,06%).
I. - O Supremo Tribunal Federal, julgando a ADIn n. 694-DF,
entendeu indevida a reposição relativa a URP de fevereiro de 1989,
que foi suprimida pela Lei 7.730, de 31.01.89.
II. - Entendimento contrario do relator deste RE, no
sentido de que a Lei 7.730/89, ao revogar a URP/89, violou, a um só
tempo, dois princípios constitucionais: o do direito adquirido (C.F.,
art. 5., XXXVI) e o da irredutibilidade dos vencimentos (C.F., art.
37, XV).
III. - R.E. conhecido e provido.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO.
VENCIMENTOS. URP/FEVEREIRO/1989 (26,06%).
I. - O Supremo Tribunal Federal, julgando a ADIn n. 694-DF,
entendeu indevida a reposição relativa a URP de fevereiro de 1989,
que foi suprimida pela Lei 7.730, de 31.01.89.
II. - Entendimento contrario do relator deste RE, no
sentido de que a Lei 7.730/89, ao revogar a URP/89, violou, a um só
tempo, dois princípios constitucionais: o do direito adquirido (C.F.,
art. 5., XXXVI) e o da irredutibilidade dos vencimentos (C.F., art.
37, XV).
III. - R.E. conhecido e provido.Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento. 2ª turma, 09.08.94.
Data do Julgamento
:
09/08/1994
Data da Publicação
:
DJ 07-04-1995 PP-08891 EMENT VOL-01782-08 PP-01630
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
RECORRENTE: UNIÃO FEDERAL
ADVOGADO: ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
RECORRIDOS: ANTONIO SANTOS MENDES E OUTROS
ADVOGADA: RENILDE TEREZINHA DE RESENDE AVILA
Referência legislativa
:
LEG-FED LEI-007730 ANO-1989
LEG-FED LEI-007923 ANO-1989
ART-00001 ART-00020
LEG-FED MPR-000032 ANO-1989
LEG-FED DEL-002335 ANO-1987
ART-00003 ART-00008
Observação
:
VEJA ADI-694, MS-21216, RTJ-134/1112.
CASO DOS 26,05% (VINTE E SEIS, ZERO CINCO POR CENTO).
CASO PLANO VERAO.
Número de páginas: (18). ANALISE:(JDJ). REVISÃO:(BAB/NCS).
INCLUSAO: 29.05.95, (NT).
ALTERAÇÃO: 22.11.95, (NT).::
Alteração: 22/06/2011, CHM.
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