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Jurisprudência


STF RE 178600 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. VENCIMENTOS. URP/FEVEREIRO/1989 (26,06%). I. - O Supremo Tribunal Federal, julgando a ADIn n. 694-DF, entendeu indevida a reposição relativa a URP de fevereiro de 1989, que foi suprimida pela Lei 7.730, de 31.01.89. II. - Entendimento contrario do relator deste RE, no sentido de que a Lei 7.730/89, ao revogar a URP/89, violou, a um só tempo, dois princípios constitucionais: o do direito adquirido (C.F., art. 5., XXXVI) e o da irredutibilidade dos vencimentos (C.F., art. 37, XV). III. - R.E. conhecido e provido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento. 2ª turma, 09.08.94.

Data do Julgamento : 09/08/1994
Data da Publicação : DJ 07-04-1995 PP-08891 EMENT VOL-01782-08 PP-01630
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : RECORRENTE: UNIÃO FEDERAL ADVOGADO: ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO RECORRIDOS: ANTONIO SANTOS MENDES E OUTROS ADVOGADA: RENILDE TEREZINHA DE RESENDE AVILA
Referência legislativa : LEG-FED LEI-007730 ANO-1989 LEG-FED LEI-007923 ANO-1989 ART-00001 ART-00020 LEG-FED MPR-000032 ANO-1989 LEG-FED DEL-002335 ANO-1987 ART-00003 ART-00008
Observação : VEJA ADI-694, MS-21216, RTJ-134/1112. CASO DOS 26,05% (VINTE E SEIS, ZERO CINCO POR CENTO). CASO PLANO VERAO. Número de páginas: (18). ANALISE:(JDJ). REVISÃO:(BAB/NCS). INCLUSAO: 29.05.95, (NT). ALTERAÇÃO: 22.11.95, (NT).:: Alteração: 22/06/2011, CHM.
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