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Jurisprudência


STF RE 17867 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Recurso extraordinário pelas latras a e d do art. 101 nº II da Constituição: dele não se conhece quando inexistente dissídio jurisprudencial de vulneração à lei.
Decisão
Não conheceram do recurso, contra o voto do relator e do presidente.

Data do Julgamento : 15/05/1951
Data da Publicação : DJ 16-08-1951 PP-07554 EMENT VOL-00051-02 PP-00439
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. AFRÂNIO COSTA - CONVOCADO
Parte(s) : RECORRENTE: PROVÍNCIA CARMELITANA FLUMINENSE (CONVENTO DO CARMO) RECORRIDA: LETÍCIA DE MIQUES PACHECO
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