STF RE 17867 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Recurso extraordinário pelas latras a e d do art. 101 nº II da Constituição: dele não se conhece quando inexistente dissídio jurisprudencial de vulneração à lei.
Ementa
Recurso extraordinário pelas latras a e d do art. 101 nº II da Constituição: dele não se conhece quando inexistente dissídio jurisprudencial de vulneração à lei.Decisão
Não conheceram do recurso, contra o voto do relator e do presidente.
Data do Julgamento
:
15/05/1951
Data da Publicação
:
DJ 16-08-1951 PP-07554 EMENT VOL-00051-02 PP-00439
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. AFRÂNIO COSTA - CONVOCADO
Parte(s)
:
RECORRENTE: PROVÍNCIA CARMELITANA FLUMINENSE (CONVENTO DO CARMO)
RECORRIDA: LETÍCIA DE MIQUES PACHECO
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