STF RE 17874 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Recurso extraordinário. É de ser provido quando caracterisada a arguida violação de texto legal. Do silêncio da lei falimentar ôobre o recurso de revista, não há inferir-se o não cabimento do mesmo nos processos por ela regidos, sendo de se aplicar a
regra geral contida no art. 853 do Código de Processo Civil.
Ementa
Recurso extraordinário. É de ser provido quando caracterisada a arguida violação de texto legal. Do silêncio da lei falimentar ôobre o recurso de revista, não há inferir-se o não cabimento do mesmo nos processos por ela regidos, sendo de se aplicar a
regra geral contida no art. 853 do Código de Processo Civil.Decisão
onheceram do recurso e lhe deram provimento, sem discrepancia de votos.
Data do Julgamento
:
16/06/1953
Data da Publicação
:
DJ 09-09-1954 PP-11081 EMENT VOL-00184-01 PP-00298 ADJ 14-11-1955 PP-03986
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ROCHA LAGOA
Parte(s)
:
RECORRENTE: CHUCRE CHEBEL & FILHOS
RECORRIDO: JUIZO DA 2ª VARA CIVEL
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