STF RE 178863 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. JORNAL. IMUNIDADE
TRIBUTÁRIA. C.F., art. 150, VI, d.
I. - O Supremo Tribunal Federal decidiu que apenas os
materiais relacionados com papel (papel fotográfico, papel telefoto,
filmes fotográficos, sensibilizados, não impressionados, para
imagens monocromáticas, papel fotográfico p/fotocomposição por
laser) é que estão abrangidos pela imunidade tributária do art. 150,
VI, d, da C.F.
II. - Precedentes do STF: RREE 190.761-SP e 174.476-SP,
Ministro F. Rezek p/acórdão; RREE 203.859-SP e 204.234-RS, Ministro
M. Corrêa p/acórdão, Plenário, 11.12.96. Voto vencido do Min. C.
Velloso, que entendia cabível a imunidade tributária em maior
extensão.
III. - R.E. conhecido e provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. JORNAL. IMUNIDADE
TRIBUTÁRIA. C.F., art. 150, VI, d.
I. - O Supremo Tribunal Federal decidiu que apenas os
materiais relacionados com papel (papel fotográfico, papel telefoto,
filmes fotográficos, sensibilizados, não impressionados, para
imagens monocromáticas, papel fotográfico p/fotocomposição por
laser) é que estão abrangidos pela imunidade tributária do art. 150,
VI, d, da C.F.
II. - Precedentes do STF: RREE 190.761-SP e 174.476-SP,
Ministro F. Rezek p/acórdão; RREE 203.859-SP e 204.234-RS, Ministro
M. Corrêa p/acórdão, Plenário, 11.12.96. Voto vencido do Min. C.
Velloso, que entendia cabível a imunidade tributária em maior
extensão.
III. - R.E. conhecido e provido.Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Marco Aurélio. 2ª. Turma, 25.03.97.
Data do Julgamento
:
25/03/1997
Data da Publicação
:
DJ 30-05-1997 PP-23210 EMENT VOL-01871-04 PP-00690
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
RECTE. : EMPRESA FOLHA DA MANHA S/A
RECDO. : ESTADO DE SÃO PAULO
Mostrar discussão