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Jurisprudência


STF RE 17887 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
A decisão recorrida se limitou a resolver a controvérsia à luz dos fatos provados nos autos e nenhuma interpretação deu a lei que pudesse ser tida como ofensora. Não conhecimento do recurso.
Decisão
Não conheceram do recurso. Foi voto vencido o voto do exmo. Sr. Ministro Rocha Lagôa.

Data do Julgamento : 24/01/1950
Data da Publicação : DJ 07-12-1950 PP-11083 EMENT VOL-00023-01 PP-00451
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. LAFAYETTE DE ANDRADA
Parte(s) : RECORRENTE: ISAAC PEREIRA PINTO RECORRIDO : MARINONDES MONTEIRO DE ARAÚJO
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