STF RE 17887 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
A decisão recorrida se limitou a resolver a controvérsia à luz dos fatos provados nos autos e nenhuma interpretação deu a lei que pudesse ser tida como ofensora. Não conhecimento do recurso.
Ementa
A decisão recorrida se limitou a resolver a controvérsia à luz dos fatos provados nos autos e nenhuma interpretação deu a lei que pudesse ser tida como ofensora. Não conhecimento do recurso.Decisão
Não conheceram do recurso. Foi voto vencido o voto do exmo. Sr. Ministro Rocha Lagôa.
Data do Julgamento
:
24/01/1950
Data da Publicação
:
DJ 07-12-1950 PP-11083 EMENT VOL-00023-01 PP-00451
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. LAFAYETTE DE ANDRADA
Parte(s)
:
RECORRENTE: ISAAC PEREIRA PINTO
RECORRIDO : MARINONDES MONTEIRO DE ARAÚJO
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