STF RE 17889 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
A indenização em caso de desapropriação por utilidade pública; já não vigora o limite do art. 27, § único, do decreto lei nº 3.365, de 1941. O preço é o contemporâneo á época do decreto de desapropriação. Juros da móra, a partir da imissão de posse em
favor do poder desapropriante. Honorários de advogado do desapropriado, calculados sobre a diferença entre o preço oferecido e o preço judicialmente fixado; devem ser computados na indenização, para que esta atende ao prescrito constitucional sobre sua
justeza.
Ementa
A indenização em caso de desapropriação por utilidade pública; já não vigora o limite do art. 27, § único, do decreto lei nº 3.365, de 1941. O preço é o contemporâneo á época do decreto de desapropriação. Juros da móra, a partir da imissão de posse em
favor do poder desapropriante. Honorários de advogado do desapropriado, calculados sobre a diferença entre o preço oferecido e o preço judicialmente fixado; devem ser computados na indenização, para que esta atende ao prescrito constitucional sobre sua
justeza.Decisão
Conheceram do recurso, unânimemente, dando:se:lhe provimento, em parte, contra o voto do Presidente.
Data do Julgamento
:
05/05/1952
Data da Publicação
:
DJ 10-07-1952 PP-07107 EMENT VOL-00090-01 PP-00147
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. NELSON HUNGRIA
Parte(s)
:
RECORRENTES: ANA GUILHERMINA PETERSEN ALTHEIA E OUTROS
RECORRID: UNIÃO FEDERAL
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