STF RE 17900 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Marca de fábrica. Incomprovada a confidência ou possível confusão. Exame de fatos.
Ementa
Marca de fábrica. Incomprovada a confidência ou possível confusão. Exame de fatos.Decisão
À unanimidade, não conheceram do recurso.
Data do Julgamento
:
12/05/1959
Data da Publicação
:
DJ 25-06-1959 PP-07817 EMENT VOL-00389-02 PP-00792
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. RIBEIRO DA COSTA
Parte(s)
:
RECORRENTE. : M. SILVA GOMES E CIA. E OUTRA
RECORRIDOS. : UNIÃO FEDERAL E CONSÓRCIO PAULISTA S.A.
Referência legislativa
:
Número de páginas: 6.
Alteração: 12/11/2015, WSA.
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