STF RE 179057 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: - Direito Constitucional. Direito adquirido.
Funcionários publicos federais.
Vencimentos. Reajuste de 84,32%, pretendido com base na Lei
n. 7.830, de 28.09.1989.
Alegação de direito adquirido, mesmo em face da Medida
Provisoria n. 154, de 16.04.1990, que a revogou, e foi, depois,
convertida na Lei n. 8.030/90.
Alegação repelida, na conformidade de precedentes do
Plenário e das Turmas, com exame de todas as questões focalizadas (MS
n. 21.216, RTJ 134/1112; MS n. 21.233, RE n. 166.857, RE n. 164.892).
R.E. conhecido e provido para a declaração de improcedencia
da ação.
Ementa
- Direito Constitucional. Direito adquirido.
Funcionários publicos federais.
Vencimentos. Reajuste de 84,32%, pretendido com base na Lei
n. 7.830, de 28.09.1989.
Alegação de direito adquirido, mesmo em face da Medida
Provisoria n. 154, de 16.04.1990, que a revogou, e foi, depois,
convertida na Lei n. 8.030/90.
Alegação repelida, na conformidade de precedentes do
Plenário e das Turmas, com exame de todas as questões focalizadas (MS
n. 21.216, RTJ 134/1112; MS n. 21.233, RE n. 166.857, RE n. 164.892).
R.E. conhecido e provido para a declaração de improcedencia
da ação.Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 27.09.94.
Data do Julgamento
:
27/09/1994
Data da Publicação
:
DJ 02-06-1995 PP-16265 EMENT VOL-01789-08 PP-01564
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s)
:
RECTE. : UNIÃO FEDERAL
ADV. : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
RECDOS.: ANA CRISTINA CORREA MIRANDA E OUTROS
ADVS. : LUCI DA SILVA SERRANO E OUTROS
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