STF RE 179131 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: - CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO.
VENCIMENTOS. URP/FEVEREIRO/1989 (26,06%).
I. - O Supremo Tribunal Federal, julgando a ADIn n. 694-DF,
entendeu indevida a reposição relativa a URP de fevereiro de 1989,
que foi suprimida pela Lei 7.730, de 31.01.89.
II. - Entendimento contrário do relator deste RE, no
sentido de que a Lei 7.730/89, ao revogar a URP/89, violou, a um só
tempo, dois princípios constitucionais: o do direito adquirido (C.F.,
art. 5., XXXVI) e o da irredutibilidade dos vencimentos (C.F., art.
37, XV).
III. - R.E. conhecido e provido.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO.
VENCIMENTOS. URP/FEVEREIRO/1989 (26,06%).
I. - O Supremo Tribunal Federal, julgando a ADIn n. 694-DF,
entendeu indevida a reposição relativa a URP de fevereiro de 1989,
que foi suprimida pela Lei 7.730, de 31.01.89.
II. - Entendimento contrário do relator deste RE, no
sentido de que a Lei 7.730/89, ao revogar a URP/89, violou, a um só
tempo, dois princípios constitucionais: o do direito adquirido (C.F.,
art. 5., XXXVI) e o da irredutibilidade dos vencimentos (C.F., art.
37, XV).
III. - R.E. conhecido e provido.Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 04.10.1994.
Data do Julgamento
:
04/10/1994
Data da Publicação
:
DJ 09-06-1995 PP-17284 EMENT VOL-01790-13 PP-02615
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
RECTE. : UNIÃO FEDERAL
ADVDO. : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
RECDOS. : MÁRIO MOURA PALMEIRA E OUTROS
ADVDA. : RENILDE TEREZINHA DE RESENDE AVILA