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Jurisprudência


STF RE 179131 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. VENCIMENTOS. URP/FEVEREIRO/1989 (26,06%). I. - O Supremo Tribunal Federal, julgando a ADIn n. 694-DF, entendeu indevida a reposição relativa a URP de fevereiro de 1989, que foi suprimida pela Lei 7.730, de 31.01.89. II. - Entendimento contrário do relator deste RE, no sentido de que a Lei 7.730/89, ao revogar a URP/89, violou, a um só tempo, dois princípios constitucionais: o do direito adquirido (C.F., art. 5., XXXVI) e o da irredutibilidade dos vencimentos (C.F., art. 37, XV). III. - R.E. conhecido e provido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 04.10.1994.

Data do Julgamento : 04/10/1994
Data da Publicação : DJ 09-06-1995 PP-17284 EMENT VOL-01790-13 PP-02615
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : RECTE. : UNIÃO FEDERAL ADVDO. : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO RECDOS. : MÁRIO MOURA PALMEIRA E OUTROS ADVDA. : RENILDE TEREZINHA DE RESENDE AVILA