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Jurisprudência


STF RE 179193 QO / PE - PERNAMBUCO QUESTÃO DE ORDEM NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Recurso extraordinário. Questão de ordem. - Diligência para que sejam requisitados ao Tribunal Superior do Trabalho os autos da reclamação bem como os do agravo de instrumento interposto contra o despacho que negou seguimento ao recurso de revista. Diligência acolhida.
Decisão
A Turma decidiu remeter o recurso extraordinário a julgamento do Tribunal Pleno. Unânime. 1a. Turma, 02.05.95. Decisão: Adiado o julgamento pelo pedido de vista do Ministro Moreira Alves, depois do voto do Relator, conhecendo do recurso e lhe dando provimento, nos termos do voto que proferiu. Falou pelo recorrente o Dr. Xavier de Albuquerque. Vice-Procurador-Geral da República, Dr. Moacir Antonio Machado da Silva. Plenário, 10.05.95. Decisão: Por votação unânime, o Tribunal deferiu o pedido de diligência proposto pelo Ministro Moreira Alves, independente de publicação de acórdão, para requisitar, junto ao Tribunal Superior do Trabalho, os autos da reclamação, bem como do agravo de instrumento contra o despacho que negou seguimento ao recurso de revista. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, o Ministro Carlos Velloso, e, neste julgamento os Ministros Sydney Sanches e Marco Aurélio. Procurador-Geral da República, Dr. Geraldo Brindeiro. Plenário, 10.08.95.

Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. MOREIRA ALVES
Data da Publicação : DJ 19-10-2001 PP-00048 EMENT VOL-02048-02 PP-00390
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : RECTE. : FERNANDO RAMOS PEREIRA ADVDO. : ALUISIO XAVIER DE ALBUQUERQUE E OUTROS RECDO. : EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA - INFRAERO ADVDO. : JOSÉ ALBERTO PIRES
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