STF RE 179272 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA:- Recurso extraordinário. Apelação Criminal.
Preliminar. Indispensabilidade do membro do Ministério Público. 2.
Acórdão que desacolheu preliminar de nulidade do processo, por
ausência do Representante do Ministério Público, devidamente
intimado para a audiência. 3. Alegação de ofensa aos arts. 2º e 127,
"caput", da CF/88. 4. A essencialidade da participação do Ministério
Público na administração da justiça, a teor do art. 127, da Carta
Magna, não se pode ter como ofendida quando o órgão do Ministério
Público, regularmente intimado para determinado ato processual,
deixa de comparecer ou dele não participa a seu critério ou ex
sponte sua. 5. Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
- Recurso extraordinário. Apelação Criminal.
Preliminar. Indispensabilidade do membro do Ministério Público. 2.
Acórdão que desacolheu preliminar de nulidade do processo, por
ausência do Representante do Ministério Público, devidamente
intimado para a audiência. 3. Alegação de ofensa aos arts. 2º e 127,
"caput", da CF/88. 4. A essencialidade da participação do Ministério
Público na administração da justiça, a teor do art. 127, da Carta
Magna, não se pode ter como ofendida quando o órgão do Ministério
Público, regularmente intimado para determinado ato processual,
deixa de comparecer ou dele não participa a seu critério ou ex
sponte sua. 5. Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
Por unanimidade, a Turma não conheceu do recurso extraordinário. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Carlos Velloso e Celso de Mello. 2ª. Turma, 02.10.2001.
Data do Julgamento
:
02/10/2001
Data da Publicação
:
DJ 14-12-2001 PP-00083 EMENT VOL-02053-07 PP-01440
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
RECTE. : MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RECDO. : LORENI FÁTIMA DOMINGA TOVO KITTLAUS
ADVDO. : SEVERINO ALBERTO PROTTI
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00002 ART-00127
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED DEL-003689 ANO-1941
ART-00563 ART-00565 ART-00572 INC-00001
CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
LEG-FED LEI-008625 ANO-1993
ART-00010 INC-00009 LET-F
Observação
:
Acórdãos citados: RTJ 96/71, RTJ 146/794.
Número de páginas: (24).
Análise:(CTM).
Revisão:(AAF).
Inclusão: 09/04/02, (SVF).
Alteração: 10/04/02, (SVF).
Alteração: 11/04/2018, JRM.
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