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Jurisprudência


STF RE 179272 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Recurso extraordinário. Apelação Criminal. Preliminar. Indispensabilidade do membro do Ministério Público. 2. Acórdão que desacolheu preliminar de nulidade do processo, por ausência do Representante do Ministério Público, devidamente intimado para a audiência. 3. Alegação de ofensa aos arts. 2º e 127, "caput", da CF/88. 4. A essencialidade da participação do Ministério Público na administração da justiça, a teor do art. 127, da Carta Magna, não se pode ter como ofendida quando o órgão do Ministério Público, regularmente intimado para determinado ato processual, deixa de comparecer ou dele não participa a seu critério ou ex sponte sua. 5. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma não conheceu do recurso extraordinário. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Carlos Velloso e Celso de Mello. 2ª. Turma, 02.10.2001.

Data do Julgamento : 02/10/2001
Data da Publicação : DJ 14-12-2001 PP-00083 EMENT VOL-02053-07 PP-01440
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : RECTE. : MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RECDO. : LORENI FÁTIMA DOMINGA TOVO KITTLAUS ADVDO. : SEVERINO ALBERTO PROTTI
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00002 ART-00127 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED DEL-003689 ANO-1941 ART-00563 ART-00565 ART-00572 INC-00001 CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL LEG-FED LEI-008625 ANO-1993 ART-00010 INC-00009 LET-F
Observação : Acórdãos citados: RTJ 96/71, RTJ 146/794. Número de páginas: (24). Análise:(CTM). Revisão:(AAF). Inclusão: 09/04/02, (SVF). Alteração: 10/04/02, (SVF). Alteração: 11/04/2018, JRM.
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